Ingressar em um estágio é uma experiência importante para quem cursa uma graduação. É a oportunidade de testar, na prática, os conhecimentos adquiridos em sala de aula, além de ser um período de descoberta, quando há liberdade para acertar, errar e aprender mais sobre a profissão que deseja seguir. Porém, quem vira estagiário deve ficar atento para não cair em algumas armadilhas.
A nova Lei do Estágio:
Instaurada em 25 de setembro de 2008, a Lei nº11788 veio substituir a Lei nº6494, de 1977, e instituiu novos direitos e deveres para estagiários. É ela que rege tanto as Instituições de Ensino, quanto os empregadores, garantindo condições favoráveis ao aprendizado, além de direitos conquistados como o recesso anual de trinta dias e o limite de seis horas diárias de trabalho para os estudantes.
Obrigatório x Não obrigatório
Existem dois tipos de estágios que podem ser praticados durante a graduação. O obrigatório, que entra na grade curricular como disciplina e, como o próprio nome sugere, é indispensável para a obtenção do diploma. Ele não precisa oferecer bolsa ou auxílio transporte ao estagiário por estar previsto na matriz curricular do curso. E o estágio não obrigatório, que é optativo e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estudante.
Direitos do estagiário
É direito de todo estagiário ter um recesso de 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano;
Caso a atividade seja remunerada as férias também deverão ser;
A diminuição da jornada de trabalho pela metade, em época de provas;
Em casos de estágio não obrigatório o estagiário também deve receber bolsa e auxílio transporte.
Deveres do estagiário
O estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
Também deve apresentar à instituição de ensino, um relatório das atividades executadas no estágio, sempre que completar seis meses de atividade;
Cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio.
Você já é estagiário? Conta para a gente nos comentários como é o estágio que você conseguiu.
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