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Resenha crítica e descritiva: você sabe a diferença entre as duas?

Ambas fazem uso de elementos semelhantes mas com objetivos diferentes. Veja as diferenças e como escrever cada uma
Por: Taísa Silveira 02/12/2016 - 11:56 - Atualizado em: 02/12/2016 - 12:03
Imagem: Divulgação
Você sabe a diferença entre uma resenha crítica e uma descritiva?
Matéria escrita por: Paula Brasileiro
 
Para se falar sobre livros, filmes, peças teatrais, entre outros assuntos de consumo cultural, ou ainda artigos científicos e correlatos, na academia, se faz uma resenha. Esta produção textual pode descrever e até avaliar uma obra, mas sempre com imparcialidade e atitude científica. Entenda a metodologia e as regras para elaborar o seu trabalho da maneira
ideal.
 
 
São dois os tipos de resenha: a crítica e a descritiva. Ambas seguem por caminhos parecidos mas chegam a destinos diferentes. As semelhanças são o texto construído com imparcialidade, impessoalidade e cientificidade. O que distingue as duas é que uma contará com a opinião de quem a escreve, enquanto a outra atua apenas como um resumo mais detalhado de determinada obra.
 
Resenha crítica
Avalia e julga obras culturais como filmes, livros e peças teatrais, bem como trabalhos acadêmicos. É um texto que descreve o objeto do qual trata e apresenta o juízo de valor do resenhista sobre tal.  A resenha crítica precisa ter uma contextualização da obra avaliada, assim como suas referências completas, de acordo com as regras da ABNT; título a partir do enfoque da análise; considerações sobre o que foi avaliado; crítica a respeito dos conteúdos; e indicação para alunos de áreas afins ou  possível público de interesse. 
Mas, apesar de haver a inferência do aluno que disserta, o texto deve ser escrito em terceira pessoa. 
 
Resenha descritiva
Este  trabalho se assemelha ao resumo descritivo. Ele sintetiza uma obra, apresentando seu autor e seus aspectos formais além de  contextualizar seus assuntos. Mas, aqui,  diferentemente da resenha crítica, não há inferência do resenhista, sendo assim, não cabe avaliação ou juízo de valor. 
 
E agora, ficou mais nítida esta diferença? Deixe aqui sua dúvida!

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