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Os impactos dos exercícios físicos durante a gravidez

O educador físico da Universidade UNG, Edison Tresca, esclarece as dúvidas
Assessoria de Imprensa Por: Isabella Silveira 08/03/2017 - 10:31
barriga de grávida
Com uma grávida os cuidados devem ser redobrados
O número de atletas e esportistas que praticam exercícios físicos durante a gravidez tem crescido bastante. De acordo com o RCOG (Royal College of Obstetricians and Gynecologists) atualmente é recomendado que a gestante, após um parto sem complicações, inicie imediatamente um programa de exercícios de intensidade moderada, como caminhadas, além de fortalecimento do assoalho pélvico e alongamentos. Entretanto, em caso de cesariana, ou partos com complicações, o obstetra deve liberar a retomada da prática de exercícios físicos, o que normalmente pode ser feito na primeira consulta pós-parto. De qualquer forma, em ambos os casos, deve-se retomar a rotina normal de atividades físicas de forma gradual.
 
Segundo o educador físico da Universidade UNG, Edison Tresca, a liberação para a prática de atividades físicas pela gestante deve ser feita por um médico ginecologista, e o acompanhamento da realização destas atividades, por um profissional de educação física. “Qualquer pessoa pode se prejudicar com a prática de atividades físicas exaustivas se esta exigência ultrapassar seus limites”, explica o professor.
 
Com uma grávida os cuidados devem ser redobrados, pois seu metabolismo funciona por dois (ou mais), e não se pode exigir do organismo o mesmo que se exigia antes da gravidez. Mulheres que já mantinham uma rotina de treinamento possuem mais facilidade em exercitar-se durante a gravidez, sendo mesmo assim aconselhável reduzir a exigência dos exercícios em cerca de 30% no início, como forma preventiva de complicações e, conforme o período gestacional avança, a exigência do exercício diminui. Os maiores riscos estão em situações de mulheres sedentárias, ou seja, sem o hábito de praticar atividades físicas regulares, e que resolvem iniciar um programa de treinamento após engravidarem. Mesmo elas, liberadas pelo ginecologista, com o devido acompanhamento, podem se beneficiar de um programa de atividades físicas bem direcionadas para suas necessidades, de acordo com o ACOG (American College of Obstetricians and Gynecologists).
 
Atividades físicas diárias, durante 30 minutos, em que a frequência cardíaca não ultrapasse 140 batimentos por minuto, são apontadas por vários estudos como benéficas à gestante e ao feto. Um mito muito forte que havia era o de que os exercícios físicos podiam provocar pratos prematuros, sendo que atualmente já se tem como consenso, após vários estudos, de isto realmente não acontece.
 
Quais os exercícios recomendados e não recomendados?
Considerando que a gestante não seja uma atleta de alto nível, nem hipertensa, não possua gestação múltipla ou doenças preexistentes, recomendam-se exercícios aeróbios em que a frequência cardíaca não ultrapasse 140 batimentos por minuto. Entretanto, o mais importante é saber reconhecer os sinais que o corpo da gestante manifesta quando a exigência é maior que a ideal: dores articulares, falta de ar, cansaço extremo, por exemplo. Assim, atividades como caminhadas, ciclismo, aulas de ginástica aeróbica (sem impacto de saltos), step (baixa altura), esteira, elíptico, natação, hidroginástica, dança, respeitando os limites de cada gestante, podem ser altamente benéficos.
 
Pode-se praticar também a musculação, mas evitando realizar exercício com cargas muito elevadas. Procurar sempre realizar após estas atividades, exercícios que promovam o relaxamento, como alongamento e pilates, tomando sempre os devidos cuidados de não exagerar nas amplitudes, pois devido ação de hormônios, as articulações das gestantes ficam mais instáveis.
 
 

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