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Lei do Superendividamento: quais dívidas podem ser negociadas

Em live no Instagram da UNIVERITAS, coordenador do curso de Direito e diretora do Procon abordaram a situação econômica de pessoas endividadas
Assessoria de comunicação Por: 24/09/2021 - 07:41 - Atualizado em: 24/09/2021 - 07:46
Lei do Superendividamento: quais dívidas podem ser negociadas
Por Carlos Mello.
 
A Lei do Superendividamento foi tema do “Café com Direito”, projeto da UNIVERITAS – Centro Universitário Universus Veritas Rio de Janeiro. O coordenador do curso de Direito da Instituição, Célio de Oliveira Lima, conversou com a diretora do PROCON (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), Elaine Ribeiro, para comentar sobre a nova Lei, que entrou em vigor desde julho deste ano, e visa aumentar a proteção de consumidores com muitas dívidas. Um dos questionamentos feitos durante a transmissão foi sobre quais dívidas podem ser negociadas.  
 
O coordenador de Direito, Célio de Oliveira Lima, apontou um caminho para as pessoas que passam por esta situação: “Antes de tudo, é legal falar sobre a prevenção para não correr este risco de ficar endividado. É preciso, claro, sempre organizar as finanças de maneira correta. Em caso contrário, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Com esses valores em mãos, pode ser formulado um plano que faça o pagamento de todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária”, destacou.  
 
Elaine Ribeiro salientou que nem todas as dívidas contraídas pelo consumidor podem ser totalmente negociadas: “O consumidor endividado, que tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver, encontrou uma saída para se reerguer, mas nem todas podem ser aprovadas. A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, além de crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras”, explicou.   
 
O Café com Direito é um projeto da UNIVERITAS e tem o objetivo de trazer aos alunos e à comunidade uma forma de debater temas que são interessantes para o meio acadêmico. As conversas ocorrem quinzenalmente e são transmitidas no Instagram @univeritas.rj.  

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