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Crimes virtuais: entenda o que são e saiba como recorrer

Em 2017, mais de 62 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes virtuais
Por: Henrique Nascimento 30/01/2018 - 10:36 - Atualizado em: 30/01/2018 - 10:39
Crimes virtuais: entenda o que são e saiba como recorrer/Freepik
Cerca de 62,2 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes cibernéticos em 2017, os dados são do relatório anual Norton Cyber Security Insights. Entre os compradores virtuais no país, o prejuízo causado pelos delitos foi de aproximadamente 71 bilhões de reais. Os números são alarmantes e, além do dano financeiro, outras áreas de vida da vítima podem ser atingidas, como o seu bem-estar emocional. Para compreender melhor como a legislação brasileira trata o tema, conversamos com a Giovanna Sartório, advogada especializada em Direito Civil e Direito Processual Civil. Confira! 
 
Henrique Nascimento: Atualmente o que é definido pela justiça como crime virtual?
 
Giovanna Sartório: O judiciário brasileiro entende por crime virtual todo ato típico, antijurídico e culpável, praticado na internet e meios eletrônicos. São três os tipos: puro, misto e comum.
 
O crime virtual puro, compreende qualquer conduta ilícita que ataque o computador, tanto a parte física quanto o hardware. 
 
Os crimes mistos são aqueles que se utilizam da internet para a prática delituosa e tem como fim algum bem da vítima, como por exemplo o roubo senha para acesso a informações confidenciais e realização de transações ilegais de valores. 
 
Por fim, os crimes virtuais comuns são aqueles que se aproveitam da internet para a prática do crime, como por exemplo disseminar ofensas raciais.
 
Os autores de tais crimes podem ser classificados como ativos e passivos. O exemplo, não apenas aquele que dissemina conteúdo pornográfico infantil é responsável pela prática do crime, mas o cidadão que simplesmente realiza o acesso, também está cometendo um crime.
 
Henrique Nascimento: Outros delitos que já eram incluídos na legislação, como injúria, calúnia e difamação, também são utilizados como parâmetro para indiciar suspeitos de crimes virtuais?
 
Giovanna Sartório: Algumas transgressões praticadas pela internet estão previstas no Código Penal, como a mencionada injúria, calúnia e difamação, assim como ameaça, pedofilia e tantas outras, punidas independente do meio utilizado para a prática.
 
Crimes de caráter exclusivamente eletrônico, como o phishing (roubo de senhas), difusão de vírus e invasão de sites, necessitam de legislação específica para complementar o Código Penal. A grande questão é que os crimes virtuais, normalmente, tomam proporções sociais enormes, o que ainda não pode ser mensurado pela legislação.
 
Henrique Nascimento: Em sua opinião, qual o avanço que leis como a Carolina Dieckmann trouxeram para o Código Penal brasileiro?
 
Giovanna Sartório: Sancionada em 30 de novembro de 2013, a nova Lei buscou preencher uma lacuna há muito solicitada pela sociedade. Os avanços trazidos são imensos, já que a nossa legislação não possuía tipos específicos para crimes que poderiam ser praticados exclusivamente pela internet.
 
O caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que foi a invasão de seu computador com arquivos pessoais extraídos e divulgados na internet através das redes sociais, não era amplamente abarcado pelo Código Penal, dificultando a responsabilização do autor do crime pelo ato praticado.
 
Com a nova lei, especificamente no artigo 154-A dispõe que, é crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismos de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
 
Para o crime acima descrito, a pena prevista é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano. Soma-se a essa pena 1/6 (um sexto) se o delito resultar em prejuízo econômico para a vítima. Outra questão que também é analisada na pena a ser aplicada é a primariedade do réu.
 
A Câmara dos Deputados em Brasília tem proposto com frequência projetos de lei sobre crimes cibernéticos. O trabalho não para.
 
Henrique Nascimento: Existe um protocolo padrão para quem é vítima de um crime virtual? Quem ou o que a vítima deve procurar primeiro?
 
Giovanna Sartório: Os crimes cibernéticos dependem de representação da vítima, devendo esta procurar a delegacia mais próxima de sua casa para lavrar Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à delegacia especializada.
 
O cidadão pode também ir direto na Delegacia de Polícia de Repressão ao Crimes Cibernéticos. É importante levar o máximo de informações possíveis sobre o caso. A depender da situação, o acesso da Polícia Civil aos objetos eletrônicos da vítima poderão auxiliar nas investigações.
 
Não precisa ser vítima para denunciar a prática de um cyber crime, podendo o cidadão comunicar o fato a Delegacia de Polícia e também à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, no site new.safernet.org.br.
 

A legislação atual é efetiva, mas ainda precisa de melhoras na fase investigativa

Quanto a tipificação de crimes, aplicação da pena e execução, Giovanna Sartório afirma que a legislação atual é efetiva. No entanto, por conta da velocidade com que a tecnologia se desenvolve, a identificação de novos crimes e o estabelecimento de previsões legais para combatê-los ficam rapidamente obsoletos, necessitando de uma renovação constante. Além disso, Giovanna destaca que ainda há a necessidade de melhores equipamentos eletrônicos e de mão-de-obra qualificada durante a fase investigativa.
 

Como se tornar um perito em criminal em computação?

Um dos cargos importantes nesse contexto investigativo é o do perito em computação. Para atuar na área é preciso ser graduado em um dos seguintes cursos: Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação e ser aprovado em um concurso de um órgão de segurança, como a Polícia Federal.
 
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