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5 direitos do estagiários garantidos por lei

Tempo mínimo de empresa, descanso remunerado e quantidade de horas exercidas são alguns dos mais importantes direitos dos estagiários. Confira!
Por: Camilla de Assis 17/08/2018 - 11:23
Estagiários também têm direitos
Estagiários também têm direitos
“Vai buscar o café”, “vai pegar aqueles papéis na gráfica”, “dá uma arrumada nessa sala”, “atende as ligações”. Essas são algumas frases que você, estagiário, pode ter ouvido do seu chefe ou ter escutado relatos de amigos, primos, vizinhos que também passaram por essa situação. Pois é, esses “serviços de estagiário” ainda são lembrados nas empresas como funções dos aprendizes, e infelizmente deturpam o sentido educativo que tem o estágio, já que não se trata de um vínculo empregatício.
 
Muitas vezes, na faculdades, centros universitários e universidades, o estágio é obrigatório para a conclusão do curso e isso faz com que todos os estudantes precisem passar pela experiência de atuação na área. Mas saiba que existe, para isso, os estagiários são amparados por uma legislação que regulamenta atividades, horários e funções.
 

Legislação

 
Instituída em 25 de setembro de 2008, a Lei nº 11.788, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe inúmeros benefícios e garantias aos estudantes que buscam experiência no mercado de trabalho. A primeira coisa a salientar é que o estágio pode fazer parte do projeto pedagógico do curso em que o aluno está matriculado. Ou seja, o esse plano pedagógico da instituição pode requerer estágio obrigatório para os alunos, ou apenas instituí-lo como recomendação de complemento às práticas obtidas em sala de aula.
 
Confira abaixo alguns termos da Lei que são de fundamental conhecimento. Aproveite e veja também a cartilha que o Ministério do Trabalhou criou para a esclarecer sobre a Lei do Estágio.
 

As horas

O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo proibido o domingo.
 

Até dois anos na empresa

Dois anos, ou seja, 24 meses, é o tempo limite que o estagiário poderá passar na corporação. Os contratos podem ser de seis em seis meses ou até de ano em ano, com possibilidade de renovação a cada final de ciclo. O prazo pode ser estendido no caso de pessoas portadoras de deficiência.
 

“Recompensa” pelo estágio

No caso de estágios não obrigatórios, se torna compulsório o recebimento de bolsa ou de contraprestação aos estudantes. Além disso, a empresa também é obrigada a fornecer o auxílio-transporte. Algumas vezes, a depender da empresa, os estagiários também podem ter direitos como auxílio-refeição, 13º, entre outros. 
 

Pelo menos um ano

O estagiário tem o direito assegurado de passar pelo menos um ano em uma empresa, com período de recesso remunerado de 30 dias. No caso de contratos renovados a cada seis meses, as férias podem ser de 15 dias. O tempo de férias deverá ser proporcional caso o estudante fique menos tempo no exercício das funções. Além disso, o descanso pode ser retirado preferencialmente na época de férias escolares.
 

Meio período durante as provas

É assegurado por lei que os alunos possam ter a carga horária de estágio reduzidas à metade quando estiverem em avaliação ou período de provas, sendo elas periódicas ou finais. Para isso, é preciso comunicar à empresa contratante. O direito é uma garantia de que os alunos tenham bom desempenho nos estudos.
 
Mesmo que o estágio seja uma função essencial para as empresas, é preciso entender que, muito além disso, é onde o estudante vai conseguir produzir conhecimento prático desenvolver habilidades dentro de sua área de formação. Nesse contexto, o protagonista desse processo é o estagiário.
 

Quais desses direitos dos estagiários você acha mais importante? Conte pra gente nos comentários!

 

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